LEI Nº 11.783, DE 17 DE SETEMBRO DE 2008.
Acrescenta o inciso XXIX ao caput do art. 24
da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o inciso XXI do caput
do art. 37 da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos
da administração pública e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O caput do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso XXIX:
“Art.
24. ..........................................................................
..................................................................................................
XXIX
– na aquisição de bens e contratação de serviços para atender aos contingentes
militares das Forças Singulares brasileiras empregadas em operações de paz no
exterior, necessariamente justificadas quanto ao preço e à escolha do
fornecedor ou executante e ratificadas pelo Comandante da Força.
......................................................................................” (NR)
Art.
2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de setembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Nelson Jobim